Publicado por Robson Pires na categoria
Justiça Eleitoral define 30 dias para programas de Rádio e TV dos candidatos
Os
candidatos ao cargo de Prefeito, terão 30 dias para fazerem junto com
suas coligações, o programa partidário com suas propostas de campanha.
As emissoras de rádio e de TV veicularão no período de 26 de agosto a 29
de setembro de 2016, a propaganda eleitoral gratuita, ou seja, no
período de 30 dias.A transmissão deve ser em rede e de segunda a sábado, das 7 horas às 7 horas e 10 minutos e das 12 horas às 12 horas e 10 minutos, no rádio e das 13 horas às 13 horas e 10 minutos e das 20 horas e 30 minutos às 20 horas e 40 minutos, na televisão.
0 comentários:
Postar um comentário
Use a sua liberdade de expressão, mas comente com responsabilidade.
Os comentários anônimos que promovam ofensas pessoais não serão admitidos pela moderação.