PARTIDOS PODEM ESCOLHER CANDIDATOS PARA ELEIÇÃO A PARTIR DE HOJE
A partir desta
quarta-feira (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções
partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições,
em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As
convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das
convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral
de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias
10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a
partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de
candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código
Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação
do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não
poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz
eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo
grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o
TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em
primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São
considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra,
genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e
cunhados.

0 comentários:
Postar um comentário
Use a sua liberdade de expressão, mas comente com responsabilidade.
Os comentários anônimos que promovam ofensas pessoais não serão admitidos pela moderação.