ADEUS COLEGUINHAS
Pelo exposto, e do que dos autos consta e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente a impugnação apresentada pela Sra. VERÔNICA DE FÁTIMA RODRIGUES e julgo aprovada a prestação de contas do candidato KERLES JÁCOME SARMENTO.
Publicar. Registrar. Intimar.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais providências a serem tomadas, arquivar estes autos, com baixa no respectivo registro.
Marcelino Vieira, 28 de novembro de 2016.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES
JUÍZA ELEITORAL
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