quarta-feira, 30 de novembro de 2016

ADEUS COLEGUINHAS

Pelo exposto, e do que dos autos consta e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente a impugnação apresentada pela Sra. VERÔNICA DE FÁTIMA RODRIGUES e julgo aprovada a prestação de contas do candidato KERLES JÁCOME SARMENTO.

Publicar. Registrar. Intimar.

Após o trânsito em julgado, não havendo mais providências a serem tomadas, arquivar estes autos, com baixa no respectivo registro.

Marcelino Vieira, 28 de novembro de 2016.

INGRID RANIELE FARIAS SANDES

JUÍZA ELEITORAL

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