Marcelino Vieira/RN:Juiz determina presidente da Câmara municipal a pagar salario de vereador licenciado
O
Juiz da Comarca de Marcelino Vieira, Dr. Daniel Augusto Freire de
Lucena e Couto Maurício deferiu pedido de liminar do vereador licenciado
César Paiva contra o Presidente da Câmara de Marcelino Vieira, o
vereador Aurivones Nascimento.
O
teor da decisão obriga que o Presidente da Câmara efetue o pagamento do
subsídio de vereador ao edil que exerce cargo de Secretário Municipal,
conforme estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo próprio
Regimento Interno da Câmara de Marcelino Vieira, recentemente aprovado
pelo mesmo Presidente.
De
acordo com a decisão judicial, o pedido do vereador César Paiva
apresenta a "fumaça do bom direito" e há patente o "perigo na demora" de
uma decisão, uma vez que trata-se de um subsídio que garante a
subsistência do mesmo.
Foi
definida ainda uma multa de R$ 3 mil por mês ao Presidente da Câmara
caso descumpra a decisão, quantia que deve ser revertida em favor de
César Paiva.
Veja trecho da decisão:
"DECISÃO
Caio Cesar Pereira Paiva ajuizou Mandado de Segurança com pedido
liminar em face de Aurivones Alves do Nascimento, afirmando que: a) foi
eleito vereador em 2016, assumindo o mandato em 01/01/2017; b) no dia
02/01/2017, o impetrante foi convocado pelo representante do Poder
Executivo para assumir o cargo de Secretário de Cultura, o qual ocupa
até a presente data; c) a lei orgânica de Marcelino Vieira autoriza a
opção por uma das remunerações, tanto que escolheu a de vereador, porém o
Presidente da Câmara Municipal se nega a fazê-lo sob o argumento de
dificuldades financeiras; Em virtude dos fatos relatados, o impetrante
requereu tutela provisória mediante liminar para compelir o impetrado a
pagar a remuneração do impetrante no valor atribuído ao subsídio de
vereador. "
(...)
"DEFIRO
o pedido de antecipação da tutela de urgência para compelir o impetrado
a pagar a remuneração do impetrante no valor atribuído ao subsídio de
vereador, conforme a data de pagamento dos demais edis, sob pena única
de R$3.000,00 (Três mil reais) por cada mês descumprido, a ser revertida
em favor do impetrante."

0 comentários:
Postar um comentário
Use a sua liberdade de expressão, mas comente com responsabilidade.
Os comentários anônimos que promovam ofensas pessoais não serão admitidos pela moderação.