sexta-feira, 9 de março de 2018

Tribunal do Júri em Marcelino Vieira –RN.






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Dois julgamentos, no Tribunal do Júri, realizados, no dia 06 e 07 de março, em Marcelino Vieira-RN, mobilizaram as cidades de Marcelino Vieira, Tenente Ananias, Pilões e Pau dos Ferros.
O primeiro julgamento foi o do policial, Antônio Marcos de França, acusado de matar o jovem,  HELENO  JOSÉ DA SILVA, no dia 04 de maio de 2014, numa operação policial.
O Ministério Público, através dos promotores, Dr. Daniel  Fernandes, Dr. Fábio Bezerra e do assistente de acusação, Dr. Juarez Targino, sustentaram a tese de homicídio qualificado, alegando que, em verdade, ocorreu uma operação desastrosa, que ceifou a vida de um homem de bem com o tiro na nuca.
A defesa do policial, Antônio Marcos, na pessoa do criminalista, Dr. José Augusto Neto, sustentou a tese de homicídio culposo, alegando que a polícia acionou a sirene, sendo que Heleno não parou, o que desencadeou a perseguição. O que houve foi, no máximo uma imprudência, o que justificaria a tese de homicídio culposo.
Os jurados acataram, por maioria de votos, a tese de homicídio culposo.
Ao final da sessão, o exmo juiz, Dr. Fábio Bezerra Vasconcelos proferiu a sentença, condenando o acusado em 01 ano e 08 meses de detenção em regime aberto.



JULGAMENTO DE JOSÉ DE ANCHIETA
Outro julgamento que chamou a atenção dos vieirenses foi o julgamento de José de Anchieta, acusado de matar o sobrinho, MAGNO GIDÁCIO DA COSTA, no dia 20 de novembro de 2015, por volta das 11h, no Sítio São José, Município de Marcelino Vieira.
O móvel do crime foi uma discursão por briga de jogo de baralho, em que o que José de Anchieta teria perdido cerca de 17 cabeças de gado, no jogo de baralho para o sobrinho.
No outro dia em que tio e sobrinho foram selecionar o gado, travou-se uma discussão,  tendo o acusado proferido um tiro na cabeça da vítima.
A acusação, representada pelo brilhante promotor Dr. Daniel Fernandes e pelo assistente de acusação, o criminalista, José Augusto Neto, sustentaram a tese de homicídio qualificado, dizendo que a vítima não teve como se defender, diante de um disparo a curta distância.
A defesa de José de Anchieta, através dos advogados, Dr. Gilmar Fernandes e o Dr. Francisco de Assis Carvalho, sustentaram as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado.
Ao final do julgamento, os jurados acataram a tese acusatória,  reconhecendo o homicídio qualificado.
Ao final da sessão, o exmo juiz, Dr. Fábio Bezerra Vasconcelos proferiu a sentença, condenando o acusado em 12 anos de reclusão, incialmente em regime fechado,  não dando ao réu o direito de apelar em liberdade.

 


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