TRABALHO VOLUNTÁRIO AJUDA MORADORES DA ZONA RURAL
Vivemos um momento em nosso país onde a crise de identidade política etá a beira de um colapso.
Por toda a parte, vemos gente insatisfeita com a atuação dos políticos - que deveriam representar esta gente.
Entretanto, vez por outra nos deparamos com alguns casos que nos fazem acreditar que o Brasil tem jeito. Um desses casos ocorreu esta semana, em Marcelino Vieira.
Uma ação movida na justiça, de forma voluntária e de livre iniciativa por um conjunto de cidadãos através de Associações que perceberam algo de errado na cobrança de iluminação pública.
A ação foi idealizada pela Associação Cristã de Marcelino Vieira e também contou com a ajuda de outras Associações e com o fornecimento da cópia da Lei pela Câmara de Vereadores, ainda no ano de 2011. Os efeitos da ação valem para todas as pessoas que residem ou trabalham na Zona Rural da cidade.
Em seu perfil no facebook, o jurista Aurivones Alves, Presidente da Associação Cristão de Marcelino Vieira (ACMV) deixou a seguinte mensagem:
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| Foto: Facebook |
"Hoje é mais um dia que me sinto feliz e realizado,
por ter ajudado a centenas de famílias do município de Marcelino Vieira/RN,
refiro-me, a uma ação onde a Associação que eu presido é parte, em 2011
ajuizamos uma ação em desfavor do Município de Marcelino Vieira/RN, com
objetivo de ver cancelada as cobranças da taxa iluminação pública dos moradores
da Zona Rural deste Município. Há 4 anos que os moradores não pagavam mais por
força de uma liminar, mas no dia de ontem 25/03/2016, o juiz dessa Comarca sentenciou
a ação e determinou o cancelamento definitivo da cobrança e condenou o
município a devolver aos consumidores tudo que foi cobrado nos últimos 5 anos
com juros e correção monetária, é assim que devemos lutar pelos nossos
cidadãos, fazendo valer os direitos de todos.
Essa sempre foi a minha tarefa desde que cheguei na
cidade, sempre fazendo o bem de forma coletiva.
Vejam
parte da sentença:
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na inicial, para efeito de DECLARAR inexigível a cobrança do custeio de iluminação pública – CIP, das partes autoras, referente aos imóveis rurais no endereço descrito na inicial, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores indevidamente pagos a partir de 04 de abril de 2006, de forma simples, respeitada a prescrição quinquenal.Sobre os atrasados, considerando tratar-se de indébito tributário, incidirá correção monetária pelo IGP-M, desde cada pagamento indevido (Súmula 162 STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente decisão (Súmula 188 STJ e art. 167, parágrafo único, CTN). Mantenho os termos das decisões de fls. 308/310 e fls. 568/569.Marcelino Vieira/RN, 25 de março de 2015.João Afonso Morais PordeusJuiz de Direito
Este blog apóia e parabeniza a ideia das Associações, que tiveram a iniciativa de entrar na Justiça para corrigir esse erro que, por mais que pareça pequeno, causa grande prejuízo aos mais humildes quando se considera a longo prazo.
Eis aqui um bom exemplo de que acreditar nas instituições e no funcionamento da justiça está começando a valer a pena no nosso país.
*Com informações da ACMV

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