Compra e venda de votos é crime?
Seja inteligente,
não venda seu Voto!
Sim, comprar e vender votos é
considerado crime eleitoral e por isso a lei prevê penas para pessoas que
cometem essa infração.Tanto para quem compra e para quem quem vende!
Segundo o
artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista
para este tipo de atos é de reclusão até 4 (quatro anos) e pagamento de 5 a 15
dias - multa.
A lei
afirma que o ato de oferecer algo em troca do voto de alguém é crime,
mesmo que a pessoa não aceite a oferta.
Também é
punida por lei a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou
dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto
(abstenção).
A Lei nº
12.034 de 2009 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto
para ser considerada conduta ilícita, basta ser comprovado o dolo do ato.
E trocar o voto por algo que não seja dinheiro?
Mesmo que
não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é
ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida
(cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo), ou empregos
para obter votos.
O que acontece com um candidato que compra votos?
A Lei
Complementar nº 64/90, indica na alínea J que quando uma pessoa é condenada em
decisão transitada em julgado (sem a possibilidade de apresentar recurso) por
comprar (ou tentar comprar) votos e sofreu cassação do registro ou diploma,
ficará inelegível durante 8 (oito) anos, que são contados a partir das
eleições.
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